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Multa pelo descumprimento da Lei de Cotas agora vai de R$ 3.100,06 a 310.004,70

23-01-2023 - Fonte: Espaço da Cidadania

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A Lei de Cotas (Art. 93 da Lei 8213/91) é a principal ação afirmativa para o ingresso e permanência de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras.

A lei estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados a contratar pessoas com deficiência habilitadas ou trabalhadores reabilitados. O percentual de vagas varia de 2% a 5% desta forma:

Nº Trabalhadores

Percentual

100 a 200

2%

201 a 500

3%

501 a 1000

4%

Acima de 1000

5%

A prática tem demonstrado que a Lei de Cotas é necessária, porque as pessoas com deficiência são duramente atingidas em períodos de recessão e de desemprego e, na retomada das contratações, quase sempre são as últimas a serem lembradas.

A partir de 1º de janeiro deste ano, já está valendo os novos valores de multa para descumpridores da Lei que forem alcançados pela fiscalização do trabalho.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, determina:

Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2023

III - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos).

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