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Lei de Cotas: São Paulo apresenta propostas para incluir pessoas com deficiência no trabalho

16-03-2011 - Fonte: Espaço da Cidadania

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Quase 20 anos após a Lei de Cotas estar vigorando e ainda continuar desconhecida em inúmeros lugares do Brasil, a Câmara Paulista de Estudos sobre Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal divulgou sua Carta de Proposições 2011.

       A Carta é um conjunto de 14 pontos que criam condições para fortalecer a presença das pessoas com deficiência nas empresas.

       O documento conta com o apoio de diversas organizações que atuam na área e já foi encaminhado para manifestação dos dirigentes nacionais do Ministério do Trabalho e Emprego

       Será discutida a riqueza de detalhes durante o Fórum Lei de Cotas e Trabalho Decente para a Pessoa com Deficiência que será realizado na Reatech em 15 de Abril, organizado pelo Espaço da Cidadania e seus parceiros pela inclusão. Mas diante da novidade, antecipamos seu conteúdo para conhecimento de todos os interessados. 

Abraços

Clemente 

 

CARTA DE PROPOSIÇÕES 2011

DA CÂMARA PAULISTA DE ESTUDOS SOBRE

INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO

MERCADO DE TRABALHO FORMAL 

A Câmara Paulista de Estudos sobre Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal sugere que sejam levadas em consideração nos trabalhos do GT nacional constituído pela Portaria MTE nº 2.002, de 19/08/2010, as seguintes proposições que considera da mais alta relevância para o bom incremento da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

  1. A participação democrática de todos os setores da sociedade envolvidos na causa da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal – tais como órgãos de governo, setores empresariais privados e organizações do Terceiro Setor – em todos os assuntos e decisões governamentais, bem como o repúdio a iniciativas que procuram deliberações exclusivistas e antidemocráticas.
  2. O aprimoramento da legislação brasileira – notadamente aquela voltada para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho – sem que se abra mão da obrigatoriedade dessa inclusão pelas empresas privadas e entes públicos, a exemplo do que é estabelecido na Portaria SRTE-SP nº 92/2010, que estabelece medidas a serem adotadas no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, visando à celebração de pactos para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
  3. A garantia de que as políticas de trabalho e emprego no país contemplem plenamente a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, de forma integrada com a Política Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e que sua elaboração resulte de articulação interministerial, com a participação do setor privado, das organizações de trabalhadores e empregadores, bem como do Terceiro Setor.
  4. A revisão da forma como a legislação classifica e tipifica as deficiências, levando-se em conta, dentre outras referências, a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde.
  5. A maior participação de empresas privadas, sindicatos patronais e de trabalhadores e da sociedade civil, no aprimoramento dos procedimentos de fiscalização do cumprimento da legislação voltada para o preenchimento de vagas destinadas às pessoas com deficiência, inclusive dos pactos e eventuais acordos estabelecidos, em consonância com o papel institucional da Auditoria Fiscal do Trabalho.
  6. O reconhecimento de que os setores empresariais são diversos, que alguns deles enfrentam dificuldades específicas para cumprir a legislação relativa à inclusão das pessoas com deficiência, sendo necessário o aprimoramento da legislação em face dessas especificidades para que haja a efetiva e adequada inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
  7. O aprimoramento das políticas de benefícios legais – tais como o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e Aposentadoria por Invalidez – visando a evitar que eles sejam fatores dificultadores da inserção ou reinserção dos beneficiários no mercado de trabalho.
  8. A maior articulação das políticas públicas e sinergismo entre os organismos governamentais, tais como Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e demais órgãos governamentais que tenham interface com o tema.
  9. A profunda reavaliação das políticas e práticas educacionais, gerais e profissionalizantes, de forma a garantir a real inclusão das pessoas com deficiência, envolvendo para isso o Ministério da Educação, as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e o “Sistema S”.
  10. O aprimoramento e ampliação, pelas instituições públicas e privadas, dos sistemas de informação e serviços de colocação de mão-de-obra referentes à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, garantindo acesso democrático a todos os interessados.
  11. A implementação e criação de políticas concretas de incentivos, inclusive financeiros, para a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
  12. O incentivo à inclusão de pessoas com deficiência no programa federal de Aprendizagem Profissional, aprimorando os critérios de adequação e reforçando a orientação do MTE e da SRTE/SP para que, enquanto perdurar o processo de aprendizagem, seja adiada a exigência do preenchimento da cota de que trata a Lei 8.213 do número equivalente de aprendizes com deficiência contratados diretamente pela empresa.
  13. A valorização da questão da acessibilidade e do combate a qualquer tipo de discriminação na agenda Nacional em Defesa do Trabalho Decente.
  14. O estímulo para que os sindicatos de trabalhadores e patronais realizem esforços para garantir compromissos nas convenções coletivas de trabalho que assegurem que as pessoas com deficiência tenham igualdade de oportunidade no local de trabalho, melhorando as perspectivas de emprego, facilitando sua contratação, reinserção profissional, manutenção de empregos e oportunidades de promoção, com a participação das mesmas.

     Obs. A Câmara Paulista realizou sua 3º reunião ontem discutindo o Regimento Interno. Tem próxima reunião prevista para o dia 13 de Abril às 14 horas, no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, na

Rua Martins Fontes, 109

2º andar - Centro-São Paulo

Poderão participar instituições públicas e privadas de acordo com o Regimento Interno.

Mais informações sobre a Câmara Paulista podem se obtidas através dos e-mails

leandro.antonialli@mte.gov.br ou atilio.peppe@mte.gov.br

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