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Mal assessorada, presidente Dilma veta artigo da Lei Brasileira da Inclusão que prevê cota em empresas de 50 a 99 empregados.

13-07-2015 - Fonte: Espaço da Cidadania

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Ao vetar artigo da Lei Brasileira da Inclusão com argumentos que não se sustentam nem pelo IBGE e nem pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a presidente Dilma se apoiou em mentiras, equívocos e preconceito contra o trabalho das pessoas com deficiência.

A inclusão social é a palavra-chave que deve nortear todo o sistema de proteção institucional da pessoa com deficiência no Brasil, mas ao sancionar a Lei Brasileira da Inclusão, dia 6 de julho, a presidente Dilma decidiu vetar um artigo que obrigava empresas com 50 a 99 empregados a reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Oficialmente, o veto foi solicitado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, justificando que “a medida poderia gerar impacto relevante no setor produtivo, especialmente para as empresas de mão de obra intensiva de pequeno porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social” segundo informou o Diário Oficial no dia 07 de Julho. E veja a encrenca em que a presidente se envolveu:

  1. Por ironia do destino, na mesma semana que fez o veto (06/07/15), a presidente Dilma esteve na Itália (10/07), país onde a cota é de 7% para empresas com mais de 50 empregados; 2 pessoas com deficiência em empresas com 36 a 50 trabalhadores; e uma pessoa com deficiência, se a empresa possuir entre 15 e 35 trabalhadores.

Já na França, outro país europeu a cota é de 6% para empresas a partir de 20 trabalhadores, enquanto que na Espanha a cota é de 2% para empresas com mais de 50 trabalhadores fixos.

Vizinha do Brasil, a Venezuela tem cota de 1 pessoa com deficiência a cada 50 trabalhadores.

  1. Veto desobriga 58.806 empresas de contratar, onde muitas já empregam trabalhadores com deficiência.

A lei de cotas vigente prevê vagas para 1,047  milhão de pessoas com deficiência, mas é cumprida em apenas 26,5% de seu potencial. Curiosamente as empresas de 50 a 99 empregados, que somam 58.806, já contrataram 25.704 trabalhadores com deficiência. As vagas ocupadas em empresas deste porte garantem o índice de 43,7%, mesmo sem serem obrigadas legalmente, o que deixa mais difícil a equipe da presidente Dilma explicar o veto. Os números são do Ministério do Trabalho e Emprego, RAIS 2013.

 

  1. Veto ignora 10,2 milhões de pessoas com deficiência com ensino médio ou superior completo.

Atualmente existe 10,2 milhões de pessoas com deficiência com ensino médio e superior disponíveis para o trabalho, formados em escolas públicas ou privadas, que continuarão longe do trabalho formal por puro preconceito palaciano. Só entre quem concluiu o ensino superior há 2,8 milhões de pessoas com deficiência, número suficiente para preencher 47 vezes as vagas que foram vetadas pela presidente. (informação do censo do IBGE, 2010 e da RAIS, MTE, 2013).

 

Ao optar pelo veto, ignorando informações favoráveis que o governo já dispõe, a presidente deixa uma mancha em sua relação com as pessoas com deficiência que ficam marginalizadas do trabalho.

 

Uma boa noticia:

O veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional em 180 dias.

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