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Movimento sindical tem plano de ação para o Trabalho Decente de Pessoas com Deficiência
02-04-2019 - Fonte: Espaço da Cidadania
O movimento sindical brasileiro construiu na primeira quinzena de março um plano de ação em relação ao trabalho decente para pessoas com deficiência, “com a perspectiva de gênero e não discriminação”, contribuindo ao fortalecimento do Diálogo Social com outras instituições e profissionais que atuam em redes e organizações de empregadores, governamentais, sociais e internacionais como a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Organização dos Estados Americanos – OEA e a Organização das Nações Unidas – ONU.
O plano teve apoio de várias áreas da OIT, com destaque para o Escritório de Atividades dos Trabalhadores (ACTRAV) de Genebra e da América Latina.
O plano propicia maior articulação com a sociedade porque:
- Fomenta o desenvolvimento de políticas internas, nas entidades sindicais, que fortaleçam as ações de acessibilidade, capacitação, negociação, fiscalização, e inclusão e manutenção no emprego das pessoas com deficiência;
- Aproxima as entidades sindicais de seus representados e da sociedade de modo a ampliar vínculos entre trabalhadores, sindicato e comunidade, facilitando a inclusão com qualidade e respeitando a diversidade;
- Traz novos conteúdos para a atividade dos sindicatos que reforcem os pilares do trabalho decente, enfatizando a inclusão e a diversidade, incluindo e/ou melhorando a abordagem do tema visando ampliar os direitos da pessoa com deficiência nas negociações coletivas;
- Promove o engajamento com outros setores sociais para sensibilizar sobre acessibilidade e oportunidades no trabalho, por meio de campanhas em prol da inclusão;
- Promove parcerias locais com objetivo de realizar a formação profissional para a Inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho;
- Cobra o fortalecimento dos órgãos de inspeção/vigilância dos ambientes de trabalho com objetivo do cumprimento integral principalmente da Lei de Cotas, Lei Brasileira de Inclusão - LBI e demais legislações nacionais, internacionais e convenções e acordos coletivos de trabalho.